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Câmara de Indenização 3054, criada para viabilizar acordos de indenização aos familiares das vítimas do acidente com o vôo 3054 da TAM, encerra suas atividades nesta quinta-feira, 13 de agosto. A Câmara conseguiu intermediar a solução de 55 dos 59 casos que recebeu. Os números representam um índice de 92%. Na cerimônia de encerramento, que será no Hotel Sonesta, em São Paulo, os órgãos envolvidos — a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC), a Fundação Procon-SP, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça — apresentarão um balanço das atividades. A negociação coletiva foi iniciada em abril de 2008, por iniciativa do secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, que convocou a TAM e a seguradora AIG para reuniões na sede da SJDC, logo após o acidente. Nessas reuniões, inicialmente foi acertado o dever de assistência aos familiares das vítimas, por meio de um Termo de Compromisso. Posteriormente, foi definido o formato e os parâmetros que a Câmara viria utilizar nos 14 meses seguintes. O procedimento inovador baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares, no Direito do Consumidor brasileiro e também na atuação da SJDC e da Defensoria Pública, entre janeiro e agosto de 2007, que garantiu indenização a moradores desalojados e familiares de vítima fatal em razão do acidente na linha amarela do metrô. “Em face à gravidade do acidente, de conseqüências trágicas, o Governo do estado procurou dar todo o apoio às famílias das vítimas e fazer de tudo para garantir os seus direitos”, destaca Marrey. Durante o período de funcionamento, houve 59 requerimentos de ingresso na Câmara, sendo fechados 55 acordos, totalizando 92% de êxito. Dos quatro casos em que não houve acordo, três desistiram antes da proposta final e apenas um rejeitou a proposta apresentada. Foram indenizados 207 familiares de 45 vítimas. As indenizações foram pagas pela TAM e sua seguradora no momento da assinatura dos acordos ou após homologação judicial em caso de menores de 18 anos. Os valores não são divulgados por haver cláusula de sigilo nos acordos. FONTE: Conjur 12/08/09
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