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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) passa, a partir desta terça-feira (15), a encaminhar seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet
, tornando-se o 29º tribunal entre as 32 cortes de segundo grau do Judiciário brasileiro a interligar-se ao projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo STJ. O encaminhamento, em segundos, dispensa papel e custos de logística, além de ser benéfico ao meio ambiente.
O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, e o do TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves, assinam o convênio de adesão às 17 h, na sede do TJDF, de onde será remetida a primeira remessa de 24 processos, o que deverá ocorrer em menos de um minuto. O Distrito Federal encaminha mensalmente de 450 a 650 processos à apreciação do STJ. Para o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, a virtualização dos processos é um valioso instrumento de combate à morosidade, já que o tempo de remessa dos processos fica reduzido a um piscar de olhos. E tudo isso com segurança, transparência, economia de recursos e melhor ambiência de trabalho. “O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirma o ministro presidente do STJ. Além da integração com os demais tribunais, o STJ trabalha em outras frentes para tornar-se o primeiro tribunal nacional a abandonar o uso do processo em papel. No início de 2009, teve início a conversão dos processos físicos em digitais. Até agora, foram digitalizados cerca de 115 mil processos. Em junho, houve a primeira distribuição de processos eletrônicos e, desde então, 11.880 foram julgados eletronicamente. O presidente do TJDFT, Nívio Gonçalves, entende que a virtualização dos processos judiciais representa uma “nova era para a Justiça brasileira”, proporcionando a racionalização de recursos, com benefícios diretos para a sociedade, que ganha uma Justiça mais célere e efetiva. FONTE: STJ 14/09/09
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